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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

IRS rendas - Lei nº 3/2019 beneficia contratos mais duradouros

"Em 2018, todas as rendas eram taxadas a 28%, independentemente da duração do contrato. A partir de 1 de janeiro de 2019, a taxa de IRS aplicável às rendas é diferente consoante a duração do respetivo contrato de arrendamento.

Estas são as novas taxas de IRS sobre as rendas:
de acordo com o previsto na Lei n.º 3/2019 , de 9 de janeiro

veja se poupa no seu contrato, utilizando a calculadora do Jornal de Negócios
 fonte: economias.pt


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