"... Já não estando em vigor a possibilidade de redução do PEC (situação que se verificou em 2017 e 2018) há uma nova alteração legislativa em 2019 que trata da dispensa de realização do PEC para os sujeitos passivos que tenham cumprido as obrigações declarativas de entrega da modelo 22 e da IES/ DA dos dois períodos de tributação anteriores."
fonte:Ordem dos Contabilistas Certificados
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