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terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Se conduzir ... use os óculos

Se calhar até já não se lembra mas, se na altura em que tirou ou renovou a carta de condução, tinha necessidade de utilizar óculos graduados e/ou lentes de contacto isso é ... uma restrição.
Essa restrição deverá estar averbada na sua carta de condução e é para cumprir, caso contrário pode valer uma coima nada simpática ...
E se a sua restrição é o uso de óculos graduados,  não substitua por lentes de contacto

Isto porque o artigo 86º do Código da Estrada reza assim:
Artigo 86.º
Prescrições especiais
1 - O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.

Conforme o referido no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Anexo I - Secção B


Legislação associada
Decreto-Lei 40/2016

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