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sexta-feira, 28 de março de 2014

Ajudas de custo - serviço público no estrangeiro

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 4559/2014
A partir do Gabinete do Ministro dos Negócios Estrangeiros é publicado o Despacho nº 4559/2014 de 28 de março e que determina ;
"Em analogia com o artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 192/95, de 28
de julho, nas deslocações em serviço, sempre que o alojamento seja
suportado por outro Estado ou pelo Estado português em residências
de Embaixadas ou similares, o deslocado tem direito a um montante
correspondente a 70 % da ajuda de custo diária, em todos os dias da
deslocação, nos termos da tabela em vigor."

Ver Despacho nº 4559/2014

Associado;
O Decreto -Lei n.º 192/95, de 28 de julho, que disciplina o abono
de ajudas de custo por deslocação em serviço ao estrangeiro

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