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quinta-feira, 20 de março de 2014

Faturas proforma

"Muitas dúvidas têm surgido quanto á possibilidade das entidades poderem continuar a emitir faturas proforma.
As proformas são utilizadas em vários setores da economia e, servem principalmente para fornecer uma indicação exata e por escrito, sobre  os bens ou serviços que as empresas irão faturar aos seus clientes.
Importa referir que a fatura proforma não tem valor legal, que para efeitos fiscais, quer para efeitos contabilisticos.
Nestes termos e, ainda que se tenham verificado diversas alterações nas normas de faturação, a emissão das faturas proforma, não se encontra abrangida por quaisquer mudanças fiscais.
Também importa salientar que não existe qualquer obrigação de comunicação das faturas proforma á Autoridade Tributária, visto estas não terem qualquer relevância fiscal."
 
Transcrição do programa Conselho Fiscal de 10 de janeiro de 2014
OTOC - TSF

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