Viajar* A Sorte* The Google* Soft.Download* Print-suport* Info_Dicas* Saúde* Simular* Escapas* na Horta* na Cozinha*

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco - Lei n.º 88/2019

Lei n.º 88/2019

Entidade(s) Emitente(s):
Assembleia da República
Fonte:
DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 168, de 2019-09-03, Pág. 41 - 44
Entrada em Vigor:
2019-09-04,
o art. 11.º (Contraordenações) entra em vigor um ano após a publicação da presente lei (n.º 2 do art. 14.º).
NOTAS AOS DADOS GERAIS
1 - As entidades referidas nos n.ºs 1, 3, 4 e 5 do art. 4.º dispõem de um período transitório de um ano a contar da data de entrada em vigor da presente lei para se adaptarem à mesma (n.º 1 do art. 14.º);
2 - Durante o período transitório o Governo realiza as ações de sensibilização previstas no art. 6.º da presente lei (n.º 3 do art. 14.º);
3 - Os regulamentos municipais que disponham sobre a matéria prevista na presente lei devem proceder às necessárias adaptações no prazo de um ano (art. 15.º).
RESUMO
Aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.

Ver Lei nº 88/2019 de 3 de setembro  - versão PDF

Sem comentários: