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terça-feira, 28 de maio de 2019

Cobrança de dívidas fiscais - Comunicado do Bastonário da Ordem dos Advogados

"Foi a Ordem dos Advogados surpreendida com a notícia de que esta terça-feira de manhã em Alfena, Valongo, A Autoridade Tributária (AT), em colaboração com a GNR, interceptava condutores, no âmbito de uma acção que visava a cobrança de dívidas fiscais.
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Esta iniciativa merece o mais firme repúdio por parte da Ordem dos Advogados.
Desde logo, e do ponto de vista do Direito, é evidente que não é permitido promover a penhora indiscriminada de bens de pessoas ou empresas que sejam devedoras de impostos. Com efeito, não é líquido nem certo que uma dívida fiscal seja efectiva apenas porque a AT entendeu lançá-la no sistema – a dívida pode estar ferida de erro ou ilegalidade, e o contribuinte tem de ver os seus direitos de defesa assegurados. Acresce que a penhora de bens apenas pode ser realizada, de acordo com o Código do Procedimento e Processo Tributário, após regular citação do devedor executado e vencido o prazo de 30 dias (contados da citação) para o seu pagamento ou oposição.
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Pagar impostos é um dever que a todos compete, e que deve ser cumprido voluntariamente. Mas seja por erro ou por ilegalidade, uma dívida fiscal pode não existir ou não ser válida. Num Estado de Direito Democrático, não deveria ser sequer possível considerar a utilização das forças da autoridade para coagir os cidadãos ao pagamento de algo que, eventualmente, nem sequer devem. E que, ainda que devido, pode e deve ser saldado voluntariamente, no seu devido tempo e de acordo com a lei – nunca sob ameaça, ainda que velada, das forças de segurança.
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Ver Comunicado do Sr. Bastonário da Ordem dos Advogados

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