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quarta-feira, 29 de maio de 2019

IRS - Divergências na declaração Modelo 3

"...Após a entrega da declaração, caso receba um alerta com a designação de “Divergência”, isso significa que AT detetou, nos dados que declarou, um ou mais valores de Rendimentos, Retenções na Fonte, e/ou Deduções diferentes do(s) que consta(m) na base de dados.
Estes alertas são enviados por carta postal ou através da ViaCTT, caso tenha Caixa Postal Eletrónica, e ficam disponíveis para consulta no Portal das Finanças.
Ao implementar o sistema de divergências, a ATpretende sensibilizar o contribuinte, para os benefícios do cumprimento voluntário. A comunicação da existência da divergência permite o atempado esclarecimento/resolução da situação e a evolução do processo de liquidação do IRS, sem penalidades para o contribuinte.
As divergências podem ser consultadas no Portal das Finanças, onde pode obter mais informação, esclarecer a disparidade e/ou entregar uma declaração de substituição, evitando a deslocação aos Serviços de Finanças.
..."

Fonte: Portal das Finanças

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