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terça-feira, 14 de maio de 2019

Unidade de Conta a vigorar em 2019

A Unidade de Conta (UC) que serve de cálculo para as custas judiciais  não terá qualquer atualização no ano de 2019, mantendo-se em vigor o valor das custas vigente em 2018.
(tal como acontece desde 2009)
Efetivamente, o artigo 182.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2019, estipula que:
"Artigo 182.º
Valor das custas processuais
Em 2019, mantém-se a suspensão da atualização automática da unidade de conta processual (UC) prevista no n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, continuando em vigor o valor das custas vigente em 2018."
Assim, a Unidade de Conta (UC) fica fixada em €102,00 para vigorar no ano de 2019.

Notas...
A unidade de conta (UC) foi inicialmente definida no n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 212/89, de 30 de Junho e era actualizada trienalmente. O seu valor correspondeu até ao final de 2008 a um quarto da retribuição mínima mensal mais elevada que tiver vigorado no dia 1 de Outubro do ano anterior, arredondado para a unidade de euro mais próxima.
Com a publicação do Regulamento das Custas Processuais através do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de Fevereiro e de acordo com os seus artigos 22.º e 26.º na redacção que lhes foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 181/2008, de 28 de Agosto, a unidade de conta (UC) passou a ser actualizada anual e automaticamente de acordo com o indexante dos apoios sociais (IAS) publicado anualmente na respectiva Portaria...

Evolução da Unidade de Conta desde 1989
A partir de 2009 até à presente ano de 2019 a "Unidade de Conta"  não sofreu alterações


Fonte:DRE - Home  Page Juridica NRAU



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