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quarta-feira, 22 de maio de 2019

Rendas podem baixar - vem aí o Programa de Arrendamento Acessível - Decreto-Lei nº 68/2019

O que é?
Este decreto-lei  (Decreto-Lei nº 68/2019) cria o Programa de Arrendamento Acessível (PAA).

O que vai mudar?
Vai ser criada uma oferta de arrendamento a preços inferiores aos praticados no mercado e acessíveis para os arrendatários.

Quem pode aceder a este Programa?
-Qualquer pessoa individual ou qualquer pessoa coletiva, pública ou privada, pode disponibilizar alojamentos para arrendamento no âmbito do PAA, inscrevendo o alojamento na plataforma eletrónica do PAA.
-Qualquer pessoa, família ou grupo de pessoas que pretendam aceder a alojamento no âmbito do PAA, podem registar na plataforma eletrónica do PAA a sua candidatura a alojamento.
-A pessoa ou conjunto de pessoas que integram uma candidatura a alojamento no âmbito do PAA constitui um agregado habitacional (AH). Haverá um limite máximo de rendimentos do AH, a definir em diploma próprio.
-Os estudantes ou formandos inscritos em cursos de formação profissional podem assumir a condição de candidatos, mesmo que não possuam rendimentos próprios, desde que o pagamento da sua parte da renda seja assegurado por pessoa que reúna condições para ser candidata ao programa.

Que possibilidades de arrendamento existem no âmbito deste Programa?
Os contratos de arrendamento podem destinar-se a:
-residência permanente (prazo mínimo: 5 anos) ou
r-esidência temporária de estudantes universitários ou de formandos inscritos em cursos de formação profissional (prazo mínimo: 9 meses).
Os alojamentos a arrendar no âmbito deste programa podem ter a modalidade de:
-«habitação» (uma casa ou um apartamento) ou
-«parte de habitação» (por ex., um quarto, com direito de utilização das instalações sanitárias, da cozinha e das áreas comuns).
No âmbito deste programa, todos os alojamentos devem cumprir condições mínimas de segurança e conforto, sujeitas a verificação pelos arrendatários.

Qual o preço da renda mensal no Programa de Arrendamento Acessível?
A renda deve ser pelo menos 20% inferior ao Valor de Referência do Preço de Renda (VRPR) aplicável a cada alojamento.
-O VRPR resulta de vários fatores, a definir em diploma próprio, como a mediana de preços divulgada pelo INE, a área do alojamento, a tipologia e outras características específicas (por ex., o grau de eficiência energética, a existência de estacionamento, o equipamento e mobílias, a existência de elevadores, etc.).
-No âmbito do PAA, a renda de um alojamento deve situar-se no intervalo entre 15% e 35% do Rendimento Médio Mensal (RMM) do AH (RMM= rendimento anual do AH/12).

Como é celebrado o contrato de arrendamento?
O contrato de arrendamento é celebrado livremente entre o prestador (senhorio), e todos os candidatos que integram o AH (arrendatários).

O prestador e os candidatos podem encontrar-se diretamente, através da plataforma eletrónica do PAA ou através de mediador imobiliário.

Para celebração de um contrato de arrendamento no âmbito do PAA:
-a tipologia do alojamento deve corresponder à composição do AH (mínimo de uma pessoa por quarto);
-a renda do alojamento deve corresponder ao intervalo da taxa de esforço do AH;
O contrato de arrendamento é registado no Portal das Finanças e enviado de seguida à Entidade Gestora do PAA, para acesso ao benefício fiscal.

Quais as vantagens para quem arrenda?
O PAA confere importantes vantagens em relação ao arrendamento em geral:
-isenção total de IRS ou de IRC sobre as rendas cobradas;
-garantias reforçadas de segurança, entre as quais se destaca a existência de seguros obrigatórios (em condições mais favoráveis do que as atualmente existentes no mercado), que garantem o pagamento da renda em caso de incumprimento ou de quebra involuntária de rendimentos do AH, bem como a proteção contra danos no locado.

Que vantagens traz?
Com este decreto-lei vem criar condições para:
-aumentar a oferta de habitação para arrendamento a preços reduzidos;
-dar uma resposta eficaz às necessidades das famílias que não têm rendimentos suficientes para arrendar uma casa;
-contribuir para a estabilidade e segurança do mercado de arrendamento.

Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Não dispensa a leitura do Decreto-Lei nº 68/2019 de 22 de maio 
Decreto-Lei nº 68/2019 versão html 

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