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quinta-feira, 2 de maio de 2019

Inventários - nova estrutura com indicação de valores - Portaria nº 126/2019

No seguimento do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, que alterou  a redação do artigo 3.º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012 , a comunicação do Inventário em formato eletrónico, deve ser submetido devidamente valorizado ...

Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro, definiu  "as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à Autoridade Tributária e Aduaneira a comunicação dos inventários"

A presente portaria (Portaria n.º 126/2019 de 2 de maio) altera a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro,
entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020, aplicando-se às comunicações de inventários referentes aos períodos de tributação de 2019 e seguintes.
É alterada a estrutura e características do ficheiro para comunicação dos inventários pelos sujeitos passivos à AT, de modo a passar a incluir a informação relativa à valorização do inventário, de acordo com a nova estrutura de informação:
Ver Portaria nº 126/2019 de 2 de maio



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