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terça-feira, 8 de setembro de 2009

Informações vinculativas - novo regime jurídico

Com efeitos a partir de 1 de Setembro de 2009, Portaria de 31 de Agosto do Ministro do Estado e das Finanças regulamenta o novo regime jurídico das informações vinculativas

As alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, ao regime do instituto da informação vinculativa constante do artigo 68.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, traduziram-se numa redução significativa dos prazos concedidos aos serviços da administração fiscal para a apreciação dos pedidos e notificação das respostas aos contribuintes ....

ver mais na Portaria n.º 972/2009, de 31 de Agosto - Série I–n.º 168

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