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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

IRC-deduções fiscais-Apoio das empresas às famílias

"O Estado reconhece a importância do apoio das empresas às familias, nomeadamente no que diz respeito à educação dos filhos, através de um tratamento especial em matéria fiscal. Assim, e apesar de estar fora do âmbito da actividade principal, uma entidade patronal, pode deduzir os custos que tenha, com manutenção de creches, lactários ou infantários para os filhos dos seus trabalhadores. Acontece que muitas entidades, quer devido à sua dimensão reduzida, quer devido á dificuldade de gestão dos recursos e formalismos ligados à gestão destes equipamentos sociais, não tem sequer possibilidade de os criar ou manter. Pode no entanto fazê-lo de uma outra forma, e através de vales sociais. Da mesma forma que o subsídio de refeição dos trabalhadores pode ser pago em senhas, os ticket-refeição, também os custos com a educação dos filhos dos trabalhadores, até determinada idade, podem ser compartilhados pela entidade empregadora, através da atribuição de vales para esse efeito. Estes custos são dedutiveis para a entidade empregadora e não são tributados na esfera do trabalhador, desde que a sua atribuição respeite alguns requisitos dos quais se destacam o facto de esta atribuição ter de ser efectuada com caracter geral, para os trabalhadores que tenham filhos. ou equiparados, com idade inferior a 7 anos, dos quais tenham responsabilidade pela educação e subsistência. É também de salientar que a atribuição dos vales, não pode substituir parte da remuneração do trabalhador, tendo antes que ser atribuida a titulo de complemento. Estes custos têm ainda uma majoração de 40%, o que significa que, a entidade empregadora, por cada 100 euros atribuídos, por exemplo, deduzirá 140"

Fonte:Conselho Fiscal TSF/ CTOC de 21/09/2009
por: Sandra Bernardo

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