Portaria n.º 987/2009, de 7 de Setembro - Série I – n.º 173
Aprova o modelo da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo 29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias e as respectivas instruções de preenchimento
De harmonia com as alterações introduzidas na legislação nacional por força da transposição da Directiva n.º 2008/117/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro, que entram em vigor em 1 de Janeiro de 2010, os sujeitos passivos do IVA ficam obrigados ao envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração recapitulativa a que se referem a alínea i) do n.º 1 do artigo /29.º do Código do IVA e a alínea c) do n.º 1 do artigo 23.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias.
A presente declaração recapitulativa substitui o anexo recapitulativo à declaração periódica do IVA a que se refere o artigo 30.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, na redacção anterior à transposição da directiva acima referida. ...
ver Portaria 987/2009
terça-feira, 8 de setembro de 2009
Transmissões Intracomunitarias - Prestação de Serviços - nova "Declaração Recapitulativa"
Etiquetas:
iva,
transmissões intracomunitarias
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