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segunda-feira, 28 de setembro de 2009

IRC - 2º pagamento por conta 2009

"O prazo para efectuar o segundo pagamento por conta, decorre durante o mês de Setembro. Para as pessoas singulares, este deverá ser entregue até 20 de Setembro, enquanto que para as pessoas colectivas, poderá ser pago até ao final do mês.
E esta é a altura de fazer as contas e rever as normas que podem evitar um esforço de tesouraria desnecessário.
No que toca ás sociedades, estas poderão suspender ou reduzir o pagamento, desde que, de acordo com os seus cálculos e, pelos elementos que disponham à data, o valor do pagamento por conta, já entregue em Julho, seja igual ou superior ao imposto que será devido com base na matéria colectável do exercício.
Em relação ás pessoas singulares as regras são idênticas, se bem que estas, deverão ter ainda em atenção, as retenções na fonte que lhes foram sendo efectuadas.
Ao contrário das sociedades, esta suspensão poderia ser feita logo no primeiro pagamento.
Não é necessário nenhum formalismo para a suspensão, basta deixar de entregar o pagamento. No entanto, é necessário ter alguma cautela nestas contas, já que um erro aqui poderá acarretar juros compensatórios e coimas.
Em situações de grande proximidade dos valores ou de grande incerteza. será preferível continuar a fazer as entregas."

Fonte:Conselho Fiscal TSF/CTOC de 16 de Setembro de 2009
por Ana Bernardo

Observação :
Estão dispensados do pagamento por conta os contribuintes cujo imposto a pagar seja inferior a € 24,94 e também quando o IRC do ano anterior tiver sido inferior a € 199,52.
Se os pagamentos por conta não forem efectuados nos prazos devidos, começarão imediatamente a correr juros compensatórios, que serão contados: Até à data do pagamento, no caso de mero atraso; Até ao termo do prazo para apresentação da declaração (modelo 22 de IRC); Até à data do pagamento da auto-liquidação.
(
Artigo 96º IRC e Artigo 97º IRC)

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