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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

IRS fora do prazo - sem penalização

"Para as situações abrangidas pelo artigo 58.º do Código do IRS, a apresentação da declaração anual de rendimentos, fora dos prazos previstos no artigo 60.º do mesmo Código, não é passível de penalização porque a sua apresentação nesses termos não configura a prática de facto ilícito tal como se encontra enunciado no artigo 2.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT). "

Entendimento sancionado por despacho do Senhor Director-Geral dos Impostos de 31/07/2009, e descrito no OFÍCIO-CIRCULADO N.º 60.071 de 02/09/2009, dirigido aos Subdirectores-Gerais , Directores de Serviços, Directores de Finanças e Chefes dos Serviços de Finanças

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