O despacho normativo n.º 7-A/2015, de 30 de abril, " regulamenta, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º-A do Decreto-Lei n.º
492/88, de 30 de dezembro, e para as entidades referidas no n.º 1 do artigo 104.º do Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), os procedimentos de reembolso deste imposto,
apurados na declaração de rendimentos prevista no artigo 120.º do Código do IRC."
Ver Despacho normativo nº 7-A/2015 na AT
Ver publicação DRE
Lei 82-B/2014 - Orçamento de Estado para 2015
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