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segunda-feira, 5 de julho de 2010

Lei n.º 12-A/2010- Medidas adicionais de consolidação orçamental

Lei n.º 12-A/2010 de 30 de Junho
Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Entre as várias medidas permitimo-nos chamar a atenção para as seguintes:

Medidas fiscais
...
-Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
-Aditamento ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
-Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
-Imposto do selo
-Imposto especiais de consumo
...
Entrada em vigor
1 — A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (01 de Julho de 2010), salvo o disposto nos números seguintes.
2 — As alterações introduzidas pela presente lei ao Código do IVA e ao Decreto -Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, entram em vigor a 1 de Julho de 2010.
3 — No caso das transmissões de bens e prestações de serviços de carácter continuado resultantes de contratos que dêem lugar a pagamentos sucessivos, as alterações introduzidas na presente lei a que se refere o número anterior apenas se aplicam às operações realizadas a partir da data aí prevista, derrogando -se, para este efeito, o disposto no n.º 9 do artigo 18.º do Código do IVA.
4 — O disposto nos artigos 11.º (Redução do vencimento dos titulares de cargos políticos) 12.º (Redução dos vencimentos dos gestores públicos e equiparados) produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

Ver Lei n.º 12-A/2010

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