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sábado, 4 de setembro de 2010

Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro - Normas contabilisticas simplificadas

Entrou em vigor a 3 de Setembro a Lei n.º 35/2010, que permite ás microentidades a dispensa da aplicação das normas contabilísticas previstas no Decreto-Lei n.º 158/2009.
Novas normas contabilísticas simplificadas poderão ser adoptadas pelas microentidades que deverão ficar também dispensadas da entrega dos anexos L, M e Q da informação empresarial simplificada (IES)


ver Lei n.º 35/2010, de 2 de Setembro

3 comentários:

Anónimo disse...

Agradecia ajuda de algum colega.
Pergunto se na Modelo 22/2011 no Quadro 11 campo 423 ao optar pelo sim? Quer dizer que estamos a optar pelas novas normas contabilísticas simplificadas adoptadas pelas microentidades que deverão ficar também dispensadas da entrega dos anexos L, M e Q da informação empresarial simplificada (IES?

Anónimo disse...

Estou com a mesma duvida - logo à priori dá a sensação que quem assinalar é para ficar abranagido pelo Regime das Microentidades mas voltando a analisar acho que é o contrario - Sendo uma Microentidade se não quiser estar abrangido pelo regime das Microentidades e passar a estar abrangido pelo regime Geral é que tem que assinalar

Anónimo disse...

Penso, também, que é como este colega disse: se não quiser ser abrangido pelo regime das microentidades (+ simples), é que tem que assinalar o campo 423.