Entre várias novidades, "passa a ser obrigatório fazer um contrato de estágio, por escrito, entre o estagiário e a entidade que o vai receber..."
cada "contrato não pode durar mais de 12 meses, excepto se se tratar de um estágio obrigatório para o exercício de uma profissão. Neste caso, pode durar até 18 meses."
As novas regras impostas pelo Decreto Lei agora publicado, não se aplicam a estágios:
- curriculares (que fazem parte da formação secundária ou universitária)
- pagos em parte pelo Estado
- na administração pública ou local
- obrigatórios para entrar ou progredir numa carreira como trabalhador em funções públicas
- em que o estagiário está como trabalhador independente.
legislação relacionada:
Lei n.º 55-A/2010. D.R. n.º 253, Suplemento, Série I de 2010-12-31
Assembleia da República - Orçamento do Estado para 2011
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