A Lei 51-A/2011 de 30 de Setembro "elimina a taxa reduzida de IVA sobfre a electricidade e o gás natural, com a consequente sujeição destes bens à taxa normal".
Esta Lei 51-A/2011 que entrou em vigor no pasado dia 1 de Outubro de 2011 implica,nomeadamente a nível fiscal, a revogação de de algumas verbas da respetiva lista anexa ao CIVA.
Veja aqui o Oficio nº 129 de 03/10/2011 emitido pela Direcção de Serviços do IVA
Ver Lei 51-A/2011 e informações relacionadas:
Portaria nº 275-A/2011
Portaria nº 275-B/2011
quarta-feira, 19 de outubro de 2011
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário