De acordo com o previsto na Lei n.º 46/85, de 20 de Setembro, "... as rendas dos prédios arrendados para habitação anteriormente a 1 de Janeiro de 1980 podem ser objecto de correcção extraordinária
durante a vigência do contrato, através da aplicação de factores referidos ao ano da última fixação da renda."
A Portaria nº 295/2011 publicada hoje, dia 15 de novembro de 2011, estabelece os respetivos "Factores de correcção extraordinária das rendas para o ano de 2012.
Ver Portaria 295/2011
Legislação relacionada:
Lei nº 46/85
Decreto-Lei nº 321-B/90
Decreto-Lei nº 86-A/2011
Decreto-Lei nº 13/86
Decreto -Lei n.º 9/88
Aviso nº 19512/2011 (INE)
Lei nº6/2006 de 27 de Fevereiro
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