Materiais a utilizar em obra
“… em
relação aos prestadores de serviços que transportam materiais para incluir nos diversos serviços a prestar durante o dia,.
Neste caso
estes contribuintes terão de emitir documento de transporte global pelas vias
previstas no regime dos bens em circulação impresso em papel.
Por outro
lado, à medida que forem efetuados os consumos de material na realização das
suas prestações de serviços, deverá ser emitida uma folha de obra, ou
equivalente, emitida em papel.
Os sujeitos
passivos estão ainda dispensados de comunicação destes documentos, se não
faturarem mais de 100.000, 00 €.”
Extrato do programa da TSF - Conselho
Fiscal
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