Regime
excepcional de regularização de dívidas prevê perdão de juros e custas para que
contribuintes que paguem dívidas ao fisco e à Segurança Social até 20 de
Dezembro.
O novo plano extraordinário regularização de dívidas ao fisco e à Segurança
Social prevê o pagamento integral das suas dívidas de natureza fiscal e
contributiva até a próximo dia 20 de Dezembro, permitindo que empresas e
particulares evitem as consequências da falta de cumprimento, nomeadamente
penhoras. Os contribuintes que optarem pelo pagamento total das suas dívidas,
já detectadas ou auto denunciadas voluntariamente, serão dispensados de pagar
juros de mora pelo atraso no pagamento e juros compensatório, ficando ainda
dispensados de pagar custas devidas no processo de contra-ordenação. Já ao
nível das coimas contarão com reduções substanciais.
O regime extraordinário de regularização de dívidas ao Estado, que foi hoje
aprovado em Conselho de Ministros, prevê condições especiais de juros e de
custas processuais e redução das coimas para empresas e particulares.
Em causa está o perdão de custas processuais e juros de mora e
compensatórios para os contribuintes incumpridores, à semelhança - nestes
últimos dois casos - do regime de 2002 criado pela então ministra das Finanças,
Manuel Ferreira Leite.
O novo plano é, porém, mais favorável face ao regime excepcional de 2002 ao
conceder três dispensas de pagamento: de juros de mora e compensatórios e
também de custas processuais (só nos processos administrativos, não abrangendo
processos em tribunais), continuando a prever uma redução de coimas. Recorde-se
que Ferreira Leite criou um regime que previa a redução de custas a 1% da
quantia exequenda para pagamento em conjunto das dívidas fiscais e
contributivas, bem como a redução da coima a 10% do mínimo previsto na lei. A
estas condições juntava-se ainda a dispensa de pagamento de juros de mora e
compensatórios.
Este plano terá efeitos orçamentais já este ano através de arrecadação de
receita fiscal extraordinária que ajudará a atingir a meta do défice de 5,5%.
Com este novo regime, o Executivo pretende ainda aliviar o garrote fiscal, evitando penhoras e aliviando a tesouraria das empresa, que asfixia o tecido empresarial e permitir o acesso a fundos comunitários no novo Quadro de Referência Estratégica Nacional (QREN) que irá vigorar entre 2014 e 2020, e vai disponibilizar 21 mil milhões de euros dos quais, cerca de quatro mil milhões desses apoios estão previstos para as PME no eixo da competitividade.
fonte :Económico 03/10/2013 - 16:30
Sem comentários:
Enviar um comentário