A partir do exercício de 2014, de acordo com o disposto no despacho dos Ministérios da Finanças e da Saúde publicado no dia 30 de janeiro;
"É obrigatoriamente, aplicável às entidades públicas empresariais da área da saúde, incluindo os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde o Sistema de Normalização Contabilística, aprovado pelo Decreto -Lei nº. 158/2009, de 13 de julho..."
ver Despacho 1507/2014
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