Portaria nº 293/2017 de 2 de outubro
Dia 3 de outubro de 2017, entra em vigor a "Portaria que cria o Selo de Validação AT (SVAT) e define as regras da sua atribuição aos programas de contabilidade, relativamente à produção do ficheiro de auditoria SAF-T (PT)"
O Selo será atribuído a cada programa de contabilidade e deve ser solicitado pelo próprio produtor informático.
A Autoridade Tributária procederá a testes de conformidade que devem respeitar determinados requisitos exigidos oficialmente.
Os testes de conformidade devem verificar o funcionamento dos requisitos legais que garantam a correta exportação para o ficheiro SAF-T (PT) de todos os registos contabilísticos efetuados no respetivo programa.
O Selo de Validação vigorará durante 24 meses, após os quais, os produtores informáticos deverão proceder ao pedido de renovação, sob pena de o mesmo caducar.
Ver Portaria nº 293/2017
Versão pdf
VER Declaração de RETIFICAÇÃO 36/2017
Legislação Associada:
Portaria 321-A/2007 de 26 de março
Portaria nº 363/2010 de 23 de junho
Portaria nº 302/2016 de 2 de dezembro
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