Banco de Portugal regulamenta os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito nos serviços mínimos bancários
O Aviso n.º 9/2017, do Banco de Portugal "...regulamenta os deveres de informação a observar pelas instituições de crédito no âmbito da prestação de serviços mínimos bancários.
O Aviso 9/2017 surge na sequência das alterações introduzidas ao regime dos serviços mínimos bancários pelo Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto, algumas das quais decorrem da transposição para o ordenamento jurídico nacional da Diretiva n.º 2014/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de julho de 2014.
Este Aviso mantém a generalidade dos deveres de informação que estavam previstos no Aviso do Banco de Portugal n.º 2/2015, adaptando-os às alterações efetuadas ao regime dos serviços mínimos bancários.
O Aviso entra em vigor a 1 de janeiro de 2018."
Fonte Banco de Portugal
Ver Aviso n.º 9/2017
Legislação associada
Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março
Decreto-Lei n.º 107/2017, de 30 de agosto
quinta-feira, 21 de dezembro de 2017
Serviços mínimos bancários -regulamentação do Banco de Portugal
Etiquetas:
serviços mínimos bancários
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