Despacho n.º 4/2019-XXII-SEAF, de 30/10
Comunicação de informação relativa aos estabelecimentos - artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro
Por despacho n.º 4/2019–XXII, de 30 de outubro de 2019, do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que a comunicação da informação relativa aos estabelecimentos, prevista no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de junho, pode ser efetuada até ao dia 30 de junho de 2020.
fonte: Autoridade Tributária
Sem comentários:
Enviar um comentário