Já está em vigor, o Decreto-Lei n.º 21-A/2023, de 28 de março que "estabelece medidas excecionais de apoio às famílias para mitigação dos efeitos da inflação".
O apoio, no montante mensal de 30,00€, deverá ser pago pela Segurança Social nos meses de abril, junho, agosto e novembro de 2023
"É também criado um complemento ao apoio extraordinário para crianças e jovens beneficiários de abono de família, no montante mensal de (euro) 15,00..." que deverá ser pago pela Segurança Social nos meses de abril, junho, agosto e novembro de 2023.
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