segunda-feira, 1 de julho de 2024
segunda-feira, 3 de junho de 2024
sexta-feira, 3 de maio de 2024
terça-feira, 9 de abril de 2024
segunda-feira, 4 de março de 2024
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
sexta-feira, 5 de janeiro de 2024
Orçamento do Estado 2024 - Artigo 40º - Lei Geral Tributária e procedimento e processo tributário -
...
Capítulo V
Lei Geral Tributária e procedimento e processo tributário
...
Artigo 266.º
Alteração à Lei Geral Tributária
O artigo 40.º da Lei Geral Tributária, aprovada em anexo ao Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 40.º
[...]
1 - [...]
2 - O pagamento, por pessoas coletivas, de prestações tributárias e quaisquer outros créditos cobrados pela Autoridade Tributária e Aduaneira, são exclusivamente efetuados por meios de pagamento eletrónico, independentemente de se encontrarem previstos meios de pagamento específicos na legislação especial relativa a cada tributo.
quinta-feira, 4 de janeiro de 2024
segunda-feira, 4 de dezembro de 2023
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
segunda-feira, 13 de novembro de 2023
quinta-feira, 12 de outubro de 2023
segunda-feira, 4 de setembro de 2023
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
segunda-feira, 3 de julho de 2023
sexta-feira, 2 de junho de 2023
terça-feira, 9 de maio de 2023
segunda-feira, 24 de abril de 2023
Guia Fiscal do Interior para famílias e empresas
O Guia Fiscal do Interior...
- As regras e os principais benefícios fiscais para as famílias, para as empresas sediadas e para os investimentos realizados no Interior.
fonte:Governo
Subsidio de refeição - nova atualização - Portaria n.º 107-A/2023
Se o subsídio de refeição for pago em dinheiro, o limite de isenção de tributação do valor pago pelas empresas privadas será de 6,00 euros por dia util de trabalho.
A anunciada atualização produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023
IRS - Tabelas de retenção para os meses de maio e junho de 2023 - Despacho n.º 4732-A/2023
Por despacho o SEAF datado de 18 de abril de 2023, foram aprovadas as novas tabelas de retenção na fonte do IRS, a aplicar, exclusivamente aos rendimentos de trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição entre 1 de maio e 30 de junho do ano de 2023.
segunda-feira, 17 de abril de 2023
Fim dos canais analógicos De TV . A Deco diz o que fazer...
Parece que desta é que é...
Pelo menos a NOS já lançou um "ultimato" mais agressivo
Nos últimos dias, os meus mais velhos já nem vêm o que a TV transmite, tal o trauma daquela spool a negro, a correr na parte superior dos écrans e que a NOS lhes faz entrar pelas olhos a dentro,
Diz a DECO que "A medida afeta apenas os consumidores com televisores mais antigos que não estejam ligados a uma caixa descodificadora do operador, com televisores sem sintonizador digital integrado ou sem um sintonizador TDT com DVB-C."
E que "A maioria dos televisores vendidos depois de 2010 já incluem um sintonizador DVB-T/C MPEG4, necessário para aceder ao sinal de TDT desde a sua implementação. Por isso, são compatíveis com os pacotes de canais de televisão em formato digital que os operadores disponibilizam, no caso dos serviços assentes em fibra ótica, através da distribuição RF das habitações (para o acesso a televisores sem box do operador)."
É melhor confirmar ...
Veja aqui alguns dos conselhos da DECO
Código do Trabalho - Lei 13/2023 em vigor a partir de 1/5/2023
b) À transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/1158 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores, e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho;
c) À alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro;
d) À alteração ao Regime Geral das Infrações Tributárias, aprovado em anexo à Lei n.º 15/2001, de 5 de junho;
e) À terceira alteração à Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, alterada pelas Leis n.os 60/2018, de 21 de agosto, e 93/2019, de 4 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho;
f) À terceira alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, alterada pelas Leis n.os 63/2013, de 27 de agosto, e 55/2017, de 17 de julho, que aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social;
g) À alteração ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro;
h) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/99, de 3 de agosto, que estabelece o regime jurídico das relações de trabalho emergentes do contrato de serviço doméstico;
i) À alteração ao Código de Processo do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de novembro;
j) À segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 102/2000, de 2 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de setembro, que aprova o Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho;
k) À terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de janeiro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, alterado pela Lei n.º 47/2019, de 8 de julho, e pelo Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro;
l) À quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro, alterado pelas Leis n.os 5/2014, de 12 de fevereiro, 146/2015, de 9 de setembro, e 28/2016, de 23 de agosto, que regula o regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário;
m) À nona alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, alterado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 120/2018, de 27 de dezembro, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 90/2017, de 28 de julho, pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis n.os 133/2012, de 27 de junho, e 113/2011, de 29 de novembro, e pela Lei n.º 15/2011, de 3 de maio;
n) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2011, de 1 de junho, que estabelece as regras a que deve obedecer a realização de estágios profissionais;
o) À primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro, que estabelece o regime de execução do acolhimento familiar, medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo.
domingo, 9 de abril de 2023
quarta-feira, 29 de março de 2023
IRS - Modelo 3 - novas alterações para 2023
Ofício Circulado Nº 20253 de 27 de março de 2023, procede "a algumas alterações à declaração Modelo 3 de IRS, bem como à atualização das respetivas instruções de preenchimento..."