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quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Contabilização pelo justo valor de activos - SNC/IRC

"Foi recentemente publicada, legislação que altera o Código do Imposto sobre as Pessoas Colectivas (IRC), modificação esta, obrigatória, face ás novas regras que serão introduzidas com a aprovação do novo Sistema de Normalização Contabilística em Portugal.
Com estas alterações contabilisticas, fica aberto o caminho para a contabilização pelo justo valor de activos que tenham um preço formado em mercados regulamentados. Esta possibilidade obrigou a acertos no código do IRC, quer ao nível dos conceitos, quer ao nível das novas realidades contabilisticas.De acordo com a nova redação do código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, a entrar em vigor em 2010, os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor, não concorrem para a formação do lucro tributável, sendo imputados como rendimentos ou gastos, no período de tributação em que os elementos ou direitos que lhes deram origem, sejam vendidos, exercidos, extintos ou liquidados, com algumas excepções.Ou seja quaisquer ajustamentos que sejam efec tuados pelo justo valor não serão considerados para efeitos de tributação, em sede de IRC."

Fonte: Conselho Fiscal
(João Antunes)
TSF 01/10/2009

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