"1 – É aprovada a Declaração Mensal de Remunerações - AT, e respetivas instruções de preenchimento, anexas à presente portaria, para cumprimento da obrigação declarativa
prevista no artigo 119.º, n.º 1, alíneas c) e d), do Código do IRS.
2 – Esta declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, ..."
Estes são os termos do artigo 1º da Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de dezembro que estabelece uma nova obrigação declarativa a apresentar à AT e, a cumprir mensalmente, até ao dia 10 de cada mês.
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