""Ativos Fixos Tangíveis", é uma designação contabilística que aparece no Balanço das empresas e que se refere a todos os bens fisicos que sejam considerados um ativo não corrente, com vida util superior a um ano.
Imóveis, terrenos, máquinas, viaturas, equipamentos, entre outros ...
Mandam também as regras contabilisticas, que todos os ativos fixos tangíveis tenham de ser, anualmente, depreciados em função da sua vida útil, por forma a que o balanço espelhe o desgaste natural ou obsolescencia dos ativos.
Os bens do Ativo Fixo Tangível, devem ser contabilisticamente depreciados logo que estejam disponíveis para serem utilizados, indepedentemente do momento em que começam a ser, efetivamente utilizados.
Um equipamento industrial, por exemplo, mesmo que esteja parado, deve ser depreciado.
A depreciação contabilística dos bens do Ativo Fixo Tangível é uma obrigação e não uma opção. Não o fazer é considerado pelo Normativo Contabilístico um erro, desvirtuando a verdade das Demonstrações Financeiras das nossas empresas."
fonte: Conselho Fiscal de 20 de junho de 2017 - OCC/TSF
terça-feira, 20 de junho de 2017
Ativos Fixos Tangíveis - Depreciação ... não é opção!
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