Como incentivo propõe, consoante os casos, uma dispensa parcial ou isenção total relativamente ao pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte normalmente suportada pela entidade empregadora.
Para beneficiar destes incentivos as empresas devem, cumulativamente, comprovar os seguintes requisitos;
Que estejam legalmente constituídas e devidamente registadas;
Que não apresentem dívidas perante a Segurança Social e perante a Autoridade Tributária,
Que não tenham ordenados em atraso em relação aos trabalhadores anteriormente contratados,
Que celebrem contratos sem termo com os novos trabalhadores, referidos no Decreto - Lei.
Que no mês do requerimento tenham um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses imediatamente anteriores.
"Diário da República
n.º 118/2017, Série I de 2017-06-21
Data de
Publicação:2017-06-21Tipo de Diploma:Decreto-Lei
Número:72/2017
Emissor:Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social
Páginas:3125 - 3128
Resumo em Linguagem
Clara (Sem valor legal)
O que é?
Este decreto-lei
define novas regras para os incentivos à contratação de jovens à procura do
primeiro emprego, de desempregados de longa duração e de desempregados de muito
longa duração.'Jovens à procura do primeiro emprego' são pessoas com menos de 31 anos que nunca tiveram um contrato de trabalho sem termo.
'Desempregados de longa duração' são pessoas que estão inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) há 12 meses ou mais.
'Desempregados de muito longa duração' são pessoas com 45 anos ou mais que estão inscritas no IEFP há 25 meses ou mais.
No caso dos desempregados, o tempo de inscrição no IEFP continua a contar mesmo que trabalhem com contrato a termo ou como independentes, desde que cada período de trabalho seja inferior a seis meses e que a soma de todos os períodos de trabalho seja inferior a 12 meses.
O que vai mudar?
Dispensas de
pagamento de contribuições para a segurança socialAs entidades empregadoras que façam contratos sem termo com jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração ou desempregados de muito longa duração ficam temporariamente dispensadas (total ou parcialmente) de pagar as contribuições para a segurança social referentes a esses trabalhadores.
Os trabalhadores
continuam a ter de descontar para a segurança social.
Contratação
sem termo
|
Dispensa do
pagamento de contribuições para a segurança social
|
Duração
|
Jovens à procura
do primeiro emprego
|
50%
|
5 anos
|
Desempregados de
longa duração
|
50%
|
3 anos
|
Desempregados de
muito longa duração
|
100%
|
3 anos
|
Portabilidade da
dispensa do pagamento de contribuições
A dispensa do
pagamento de contribuições é um benefício do trabalhador, para incentivar a sua
contratação. Assim, se o contrato terminar por causas que não sejam da sua
responsabilidade antes do fim do período de dispensa, o tempo que ainda falta
pode ser transferido para o seu próximo contrato sem termo.Ao tempo em falta serão descontados quaisquer períodos em que trabalhe por conta de outrem ou como independente.
Que vantagens
traz?
Com este
decreto-lei pretende-se:reduzir o desemprego dos grupos mais atingidos pelos anos de austeridade
beneficiar tanto as entidades empregadoras como os próprios trabalhadores.
Quando entra em
vigor?
Este decreto-lei
entra em vigor no primeiro dia do segundo mês a seguir à sua publicação.Este texto destina-se à apresentação do teor do diploma em linguagem acessível, clara e compreensível para os cidadãos. O resumo do diploma em linguagem clara não tem valor legal e não substitui a consulta do diploma em Diário da República. "
Fonte: DRE
Ver Decreto - Lei nº 72/2017
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