"Ficam dispensados de entregar a declaração de rendimentos
de IRS, os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham
auferido, isolada ou cumulativamente:
- Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não
optem pelo seu englobamento;
- Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor
igual ou inferior a 8.500€, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e
não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104."
Fonte: AT
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