A Assembleia
Legislativa da Região Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional nº 5/2018/M de 28 de fevereiro, decretou o novo valor da
retribuição mínima mensal garantida para 2018
O valor agora em vigor tem efeitos a partir de 1 de janeiro
O valor da retribuição mínima mensal
garantida para vigorar na Região Autónoma da Madeira é de (euro) 592, nos
termos do artigo 6.º do Decreto
Legislativo Regional n.º 21/2009/M, de 4 de agosto, na sua atual
redação.
É revogado o Decreto
Legislativo Regional n.º 11/2017/M, de 13 de abril
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