"Dedução de prejuízos fiscais na categoria B
Os empresários em nome individual e os profissionais liberais, titulares de rendimentos da categoria B do IRS, e que sejam tributados pelo regime da contabilidade organizada, devem ter em conta que é apurado um lucro tributável ou um prejuízo fiscal.
Na contabilidade organizada, aplicam-se as regras do código do IRC, com as necessárias adaptações. Uma dessa regras, é a possíbilidade de dedução aos lucros tributáveis, dos prejuízos fiscais registados em anos anteriores. O prazo atual para esta dedução é doze anos mas, tem uma limitação, não podendo exceder, em cada ano, 70% do lucro tributável, ou seja, no minimo, 30% do lucro tem que pagar imposto sobre o rendimento.
Assim, nos empresários em nome individual, no regime da contabilidade organizada, que tenham prejuízos fiscais a deduzir, esta limitação também se aplica."
fonte:TSF/Conselho Fiscal - dez/2017
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