– Decreto-Lei n.º 28/2019 e resumo explicativo
Com a publicação, no passado dia 15, do Decreto-Lei n.º
28/2019, o governo procedeu à regulamentação das obrigações relativas ao
processamento das faturas, programas de contabilidade e conservação dos
documentos dos sujeitos passivos de imposto, nomeadamente quanto à obrigação de
programas informáticos de faturação previamente certificados pela AT, dispensa
de impressão de faturas, faturação eletrónica, possibilidade de arquivo dos
livros, registos e documentos de suporte em formato eletrónico.
Trata-se de um conjunto de alterações relevantes com
implicações práticas no dia-a-dia das empresas e dos contabilistas,
nomeadamente quanto aos programas de faturação e contabilidade.
Salientamos em termos de simplificação de obrigações
declarativas, a dispensa do mapa recapitulativo de clientes (Anexo O) para os
sujeitos passivos com sede, estabelecimento ou domicílio em território nacional
e a possibilidade de arquivo eletrónico dos documentos contabilísticos.
Atendendo às suas implicações, o diploma, apesar de ter entrado
em vigor no dia seguinte (16 de fevereiro), contém um conjunto de disposições
transitórias com prazos de aplicação diferidos ao longo do período deste ano
para uma parte destas alterações.
Após uma análise cuidada das alterações, verificámos, no
entanto, que tal diferimento não foi aplicado a algumas obrigações que não é
possível - humana e tecnicamente - cumprir de imediato, nomeadamente:
- A obrigação de utilização exclusiva de programa
informático de faturação das entidades que tenham um volume de negócios em 2019
superior a € 75 000,00 (o montante até à entrada em vigor do presente diploma
era de € 100 000,00); e
- A obrigação de comunicação relativa à centralização do
arquivo de livros, registos de documentos de suporte, por não existir forma de
o fazer na atual declaração de alterações.
Após contacto com a Secretaria de Estado dos Assuntos
Fiscais e a Autoridade Tributária e Aduaneira, foi-nos garantido que estas
disposições não entram de imediato em vigor. Nos próximos dias, serão
divulgadas as instruções administrativas com a especificação dosrespetivos
prazos e condições de aplicação.
Pela sua complexidade e relevância, publicamos em anexo
um resumo explicativo destas alterações para que os (as) colegas possam
conhecer e estudar.
Paula Franco
(Bastonária)
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