Essa restrição deverá estar averbada na sua carta de condução e é para cumprir, caso contrário pode valer uma coima nada simpática ...
E se a sua restrição é o uso de óculos graduados, não substitua por lentes de contacto
Isto porque o artigo 86º do Código da Estrada reza assim:
Artigo 86.º
Prescrições especiais
1 - O condutor a quem tenha sido averbado no seu título de condução o uso de lentes, próteses ou outros aparelhos deve usá-los durante a condução.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.
Conforme o referido no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir
Anexo I - Secção B
Legislação associada
Decreto-Lei 40/2016
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