"...
Quem tem rendimentos provenientes de várias categorias (rendimentos de pensões, rendimentos prediais provenientes de uma casa arrendada ou rendimentos de capitais) pode escolher a forma como é tributado: Optar pela tributação autónoma (o mais usual) ou pelo englobamento.
O chamado “englobamento” dos rendimentos é a possibilidade que as Finanças disponibilizam todos os anos para o contribuinte optar por incluir os seus outros rendimentos, para além do salário, nos rendimentos habituais. Ou seja, optar pelo englobamento, significa que os rendimentos serão taxados de acordo com o seu escalão do IRS (taxas essas que variam entre os 14,5% e os 48%) e não de acordo com a taxa autónoma de 28%."
fonte Jornal Económico
quinta-feira, 21 de março de 2019
IRS - tributação autónoma ou pelo englobamento ?
Etiquetas:
englobamento,
irs 2019,
tributação autonoma
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