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sexta-feira, 6 de dezembro de 2019

RCBE - Deveres do Contabilista Certificado

A Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo...

Relativamente aos deveres dos Contabilistas Certificados a Lei nº 83/2017 estipula;
Artigo 4.º
Entidades não financeiras
1 - Estão sujeitas às disposições da presente lei, nos termos constantes do presente artigo, com exceção do disposto no capítulo XI, as seguintes entidades que exerçam atividade em território nacional:
...
e) Auditores, contabilistas certificados e consultores fiscais, constituídos em sociedade ou em prática individual;
...

Artigo 89.º
Entidades competentes
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 91.º, a verificação do cumprimento, pelas entidades não financeiras, dos deveres e obrigações previstos na presente lei e nos respetivos diplomas regulamentares compete:
...
e) À Ordem dos Contabilistas Certificados, relativamente aos contabilistas certificados;
...

Artigo 90.º
Ordens profissionais
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior quanto à supervisão dos auditores, cabe às ordens profissionais verificar e adotar as medidas necessárias para assegurar o cumprimento, pelos respetivos membros, dos deveres e obrigações previstos na presente lei e nos respetivos diplomas regulamentares.
....

A Ordem dos Contabilistas Certificados ao ter conhecimentos de que algumas "instituições bancárias estão a exigir aos seus clientes uma declaração do respetivo contabilista certificado a validar os beneficiários efetivos," emitiu parecer sobre a temática do qual se destaca:
...
"Os contabilistas certificados, enquanto "entidades obrigadas”, estão sujeitos, no exercício das suas funções, ao cumprimento dos deveres gerais de controlo, identificação e diligência, comunicação, abstenção, recusa, conservação, exame, colaboração, não divulgação e formação, devendo executá-los atendendo aos critérios da proporcionalidade, dimensão e complexidade das suas estruturas próprias e das atividades por si prosseguidas estando, contudo, proibidos de praticar atos de que possam resultar no seu envolvimento em qualquer operação de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo devendo, ao invés, adotar todas as medidas adequadas para prevenir tal envolvimento (Cf. Art.º 11.º). "
...
A Ordem dos Contabilistas Certificados entende assim que "se a instituição bancária considerar necessário obter mais algum esclarecimento, informação ou confirmação da informação obtida, poderá solicitar ao contabilista certificado responsável pela execução da contabilidade do sujeito passivo, que confirme a informação de que dispõe a propósito de quem são os efetivos beneficiários efetivos daquela entidade, por exemplo, através da consulta da certidão permanente atualizada a que, provavelmente, terá acesso. "

Ver Parecer da OCC de 5 de dezembro de 2019

Relacionado:
Lei nº 83/2017
Lei nº 89/2017
Portaria 283/2018

notas do clube

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