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sexta-feira, 3 de julho de 2009

Iva - emissão de factura

Nunca é demais lembrar a obrigatoriedade e requisitos de emissão de facturas:

/..."Considerando que a identificação (nome e domicílio) do destinatário quando este seja sujeito passivo do imposto, na factura emitida pelo prestador dos serviços, constitui um elemento essencial da factura porque permite aferir quem suportou o imposto e consequentemente quem terá direito à dedução, sendo que a falta de tal menção inviabiliza a possibilidade de dedução do imposto nela mencionado e, por outro lado, pode constituir fundamento para tornar o destinatário responsável solidário pelo pagamento do imposto nela contido, nos termos previstos no artigo 72º do Código do IVA." ...

/..."1 - Nas prestações de serviços cujos destinatários sejam sujeitos passivos do IVA, as facturas devem, no momento da sua emissão, conter a identificação do destinatário, bem como o respectivo número de identificação fiscal. O conteúdo das facturas processadas em computador deve provir integralmente de programas de facturação...

texto retirado do Oficio-Circulado 30091/2006, de 5 de Abril - DSIVA

ouça o Conselho Fiscal sobre o tema adaptado as facturas de combustíveis

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