A Autoridade actualizou recentemente algumas datas da sua Agenda Fiscal...
Uma das mais importantes alterações têm a ver com o IVA
Assim as datas relativamente às obrigações declarativas mantêm-se tanto para o IVA mensal como para o IVA trimestral.
No entanto, a Agenda, atualizada em setembro último, já considera as novas datas, relativamente às obrigações de pagamento
Assim, o IVA mensal poderá ser pago até ao dia 15 do segundo mês seguinte
(Agosto até 15 de outubro)
E o IVA trimestral poderá ser pago até ao dia 20 do 2º mês posterior ao respetivo trimestre declarado.
3º Trimestre -9T até 20 de novembro
Ver Agenda Fiscal AT
terça-feira, 8 de outubro de 2019
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