O Decreto Regulamentar n.º
6/2019, de 22 de outubro procede a alterações “ao Regulamento de Sinalização de
Trânsito (RST), aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de outubro, alterado pelos Decretos Regulamentares
n.os 41/2002, de 20 de agosto,
e 13/2003, de 26 de junho,
pelo Decreto-Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, e pelo Decreto Regulamentar n.º 2/2011, de 3 de março, enquadra-se nas medidas aprovadas na
estratégia do PENSE 2020, visando o aperfeiçoamento e a atualização da
sinalização rodoviária, desde logo promovendo a adaptação do Regulamento à
alteração ao Código da Estrada, feita com a Lei n.º 72/2013, de 3 de setembro, que introduziu alterações relevantes,
tendo, entre outras, criado as zonas de residência ou de coexistência.”
Republica ainda, o
Regulamento de Sinalização do Trânsito, com a redação introduzida pelo presente
decreto regulamentar.
Estes são novos sinais de trânsito a ter em conta
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