Portaria 27/2020 de 31 de janeiro
Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de
dezembro, alterada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril,
pelo Decreto-Lei n.º 254-B/2015,
de 31 de dezembro, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,
manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual do valor do
indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do IAS para o ano de 2020 é de (euro) 438,81.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 24/2019, de 18 de
janeiro.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro
de 2020.
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Fonte: DRE - Portaria 27/2020
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