Informação Vinculativa -
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1. A requerente questiona qual a taxa a aplicar na venda de um "VDTD" - Veículo dedicado ao transporte de doentes.
2. A atividade de transporte de doentes é regulada pela Portaria 260/2014, de 15 de dezembro.
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13. Em síntese, conclui-se:
13.1. Um veículo dedicado ao transporte de doentes (VDTD) não é qualificável como uma ambulância — alíneas d) e e) do artigo 2.º do Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n, º 260/2014, de 15 de dezembro e publicado em anexo à mesma.
13.2. Nesta circunstância, os veículos denominados "VDTD - Veículo dedicado ao transporte de doentes" não se enquadram na referida verba 2.10, nem em qualquer outra verba da Lista I anexa ao CIVA, pelo que devem ser tributados à taxa de 23%.
Ficha doutrinária - Processo 15151/2019
quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020
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