O Decreto Regulamentar n.º 1/2018 de 10 de janeiro, procede à fixação do universo dos sujeitos passivos de IRS que ficam abrangidos pela 'declaração automática de rendimentos', conforme o disposto no n.º 8 do artigo 58.º -A do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares...
As declarações automáticas de rendimentos vão ser aplicadas aos respetivos rendimentos auferidos durante o ano de 2017 e seguintes.
ver Decreto Regulamentar nº 1/2018
fonte DRE
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018
IRS e as declarações automáticas
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