A Portaria n.º 385-H/2017 de 29 de dezembro, publicada em 2º Suplemento do Diário da República, vem, basicamente, lembrar que é obrigatória a declaração de rendimentos, prevista no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS, aprovar novos impressos de preenchimento e respetivas instruções e, impor a obrigação de entrega, exclusivamente via internet por "transmissão eletrónica de dados".
Aliás, os "sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos respeitantes a anos anteriores a 2015, estão igualmente obrigados a enviar, a partir de 1 de janeiro de 2018, a declaração modelo 3 e quaisquer dos seus anexos por transmissão eletrónica de dados."
Em anexo estão disponíveis para visualização, os novos modelos de impressos (que não afinal até não vão ser utilizados) .
quinta-feira, 4 de janeiro de 2018
IRS em 2018 - Portaria nº 385-H/2017 obriga a entrega pela internet
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