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quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Proteção Social - MOE e Independentes

DL nº 12/2013 de 25 de janeiro  estabelece condições de atribuição de subsidios dce desemprego para Trabalhadores independentes e membros de órgãos sociais de empresas

"Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.
Artigo 2.º
Caracterização da eventualidade
Para efeitos do presente diploma é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrente de encerramento de empresa ou de cessação de atividade profissional de forma involuntária do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho e inscrito para emprego no centro de emprego."

ver DL nº 12/2013 fonte DRE
ver DL nº 12/2013 fonte Seg.Social

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