DL nº 12/2013 de 25 de janeiro estabelece condições de atribuição de subsidios dce desemprego para Trabalhadores independentes e membros de órgãos sociais de empresas
"Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece, no âmbito do sistema previdencial, o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas.
Artigo 2.º
Caracterização da eventualidade
Para efeitos do presente diploma é considerado desemprego toda a situação de perda de rendimentos decorrente de encerramento de empresa ou de cessação de atividade profissional de forma involuntária do beneficiário com capacidade e disponibilidade para o trabalho e inscrito para emprego no centro de emprego."
ver DL nº 12/2013 fonte DRE
ver DL nº 12/2013 fonte Seg.Social
quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
Proteção Social - MOE e Independentes
Etiquetas:
desemprego,
dl 12/2013,
moe,
subsidio de desemprego,
trabalhadores independentes
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário