Portaria n.º 110/2019 de 12 de abril, "regulamenta os termos e as condições previstas nos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 72.º do Código do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 2.º da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro"
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Lei nº 3/2019
sexta-feira, 12 de abril de 2019
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